
Saiba mais sobre
A partir do dia 20 de novembro deste ano, todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares deverão ser georreferenciados e cadastrados no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária do Incra). É o que dispõe a Lei nº10.267/01, regulamentada pelos Decretos nº4.449/2002, 7620/2011 e 9.311/2018.
Embora não haja uma obrigatoriedade legal de georreferenciar, as áreas que não forem submetidas ao procedimento não poderão ser vendidas, doadas, desmembradas ou beneficiárias de financiamentos bancários.
Além de serem usados para fiscalização e planejamento do poder público, os dados coletados em campo garantem mais segurança para os proprietários dos imóveis, uma vez que evitam sobreposições em relação a outros imóveis, além de prevenirem ocupações e desentendimentos relacionados à posse do terreno.
Mas, atenção: é fundamental não confundir a certificação no Sigef com a simples medição georreferenciada do imóvel.
Os proprietários devem se certificar de que, além de georreferenciados, os seus imóveis estejam regularizados. Para isso, devem estar em dia com:
ADA – Ato Declaratório Ambiental
CAR – Cadastro Ambiental Rural
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
ITR – Imposto Territorial Rural
Estas informações ficarão averbadas junto à matrícula do imóvel, documento comprobatório do registro do bem em cartório. Caso não disponha da certidão com os cadastros atualizados, o proprietário enfrentará dificuldades na hora da venda e do financiamento do imóvel.
O georreferenciamento é um dos procedimentos realizados por nós, da Geotrópico, que dispomos de uma equipe extremamente qualificada para atender a sua demanda e temos como prioridade a satisfação de nossos clientes, cujos atendimentos sempre serão realizados com responsabilidade e dedicação.
E aí, produtor rural, já fez o georreferenciamento da sua propriedade?