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Você sabe como funciona o Pagamento por Serviços Ambientais? Regulamentado oficialmente pela Lei nº 14.119 de 13/01/2021, porém mencionado originalmente no art. 41 do Código Florestal (Lei nº 12651/2012), os pagamentos por serviços ambientais ecossistêmicos falam da retribuição – monetária ou não – a atividades de conservação e melhorias dos ecossistemas.
Mas antes de falar detalhadamente sobre os pagamentos e como elaborar práticas e projetos que girem em torno disso, vamos falar sobre o conceito de serviços ambientais.
Serviços ecossistêmicos são os benefícios que a sociedade obtém provenientes do ecossistema. Esses incluem: serviços de abastecimento como a produção de alimentos e água potável; regulamentação de serviços como o controle de inundações, deslizamentos e doenças; rege também os princípios de serviços culturais, como espirituais, recreativos e educativos que envolvem a natureza; e serviços de apoio e suporte ao ambiente, como a ciclagem de nutrientes, que mantém as condições de vida na Terra.
Desse modo, os serviços ecossistêmicos são classificados em quatro categoria, sendo elas:
⦁ Serviços de provisão;
⦁ Serviços de suporte;
⦁ Serviços de regulação;
⦁ Serviços culturais.
Vamos a seguir falar brevemente em detalhes dos quatro tipos de serviços ecossistêmicos.
Os serviços de provisão incluem todos os recursos fornecidos pelo ecossistema que são utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização – ou seja, serviços que provém melhorias a vida do ser humano e sociedade. Podemos citar como exemplos:
a produção de alimentos (frutos, vegetais, raízes, animais e produtos de origem animal), a obtenção de matéria-prima (madeira, biomassa, óleos), a disponibilidade de água potável para consumo e também a provisão de recursos genéticos ou medicinais, como o uso de produtos de origem animal na fabricação de medicamentos ou de tratamentos.
Os serviços de suporte incluem os serviços necessários para que todos os outros serviços ecossistêmicos da vida ocorram – são serviços que acontecem para dar suporte à existência de outros processos naturais. Podemos citar como exemplo de serviços ecossistêmicos de suporte a ciclagem de nutrientes do solo, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético.
Os serviços de regulação abordam as funções ecossistêmicas responsáveis por equilibrar as condições naturais. Diferente dos serviços de suporte, essa categoria trata de serviços que atuam na manutenção e regulação de serviços que já ocorrem naturalmente. Exemplos de serviços de regulação podemos citar o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas.
E por fim, os serviços culturais tratam de benefícios não-materiais que também são providos pelo ecossistema. Por exemplo, esses serviços podem ser utilizados por meio da recreação, de atividades de educação ambiental, do turismo, birdwatching, na memória urbana, da identidade cultural (pescadores, agricultores familiares), no sentido de pertencimento, de experiências espirituais e estéticas (contemplação, paisagismo) e do desenvolvimento intelectual, entre outros.
Agora que conhecemos os quatro tipos de serviços ecossistêmicos, podemos abordar os princípios de pagamentos por serviços ambientais (que são atividades individuais ou coletivas que favorecem a recuperação, a manutenção ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos).
Inicialmente mencionado no Código Florestal (art. 41 da Lei nº 12651/2012) e posteriormente regulamentado pela Lei nº 14.119 de 13 de janeiro de 2021, o pagamento por serviços ambientais fala de uma “transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes”.
Através disso, podemos citar um exemplo de projeto que envolve o pagamento por serviços ambientais bem-sucedido no estado de Minas Gerais. Na cidade de Extrema/MG nasceu o Conservador das Águas – o primeiro projeto bem-sucedido de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Brasil. O modelo usa fontes de financiamento público e investimentos de parceiros para incentivar a restauração por meio de pagamentos por serviços ambientais. Na prática, são assinados contratos com as propriedades rurais e, após a adesão, executam-se ações de restauração como o plantio de árvores nativas, implantação de bacias de contenção para a água da chuva e a construção de terraços.
O primeiro passo é a identificação de áreas subutilizadas e/ou com baixa aptidão para a produção agrícola que podem ser utilizadas para a restauração. Em seguida, vem o levantamento de produtos que podem vir dessas áreas. A restauração com viés econômico pode gerar renda para os proprietários. Assim, é estabelecida uma “economia da restauração”, que ajuda a criar um ciclo capaz de mudar o uso da terra em milhares de hectares.
Através do estudo de outros projetos de pagamentos de serviços ambientais que deram certo, é possível estabelecer novas ideias e projetos para a aplicação desse tipo de transação monetária por serviços que promovam a conservação da biodiversidade e de ecossistemas, promovendo um incentivo aqueles que pretendem atuar ativamente na conservação.